Consulta Pública promoverá regulamentação colaborativa de nova Lei que trata das parcerias entre OSCs e Estado

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O público poderá acessar o site da Secretaria-Geral e enviar contribuições via internet.
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A
Secretaria-Geral da Presidência da República lançou nesta segunda, dia
01/09, uma consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei
13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria –
fomento e colaboração – entre o Poder Público e as Organizações da
Sociedade Civil.
Neste
momento, o governo federal está trabalhando no decreto de
regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 90
(noventa) dias após a sua publicação – ocorrida no
Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto trará o detalhamento
necessário das disposições legais que expressamente delegam ao
regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento
jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber:
(i)
divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e
de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações
desenvolvidas por OSCs (art.14); (ii) composição e o funcionamento do
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); (iii) prazos e
regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18);
(iv) substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração
(art. 54, V); (v) atuação em rede (art.
25, IV); (vi) Monitoramento e avaliação (art. 58); (vii) regras
estratificadas – R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); (viii) registro das
prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º)
e (ix) regras para acompanhamento dos programas de proteção
a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua
segurança (art. 87).
Seguindo
o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção
presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da
República convida os interessados
a contribuírem para a elaboração do novo Decreto que regulamentará os
temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento
especial por esta norma infralegal.

Instruções para Participação

Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da

Secretaria-Geral
 .
O
formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias
para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A
técnica legislativa será trabalhada ao
final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do
decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais
informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao
finalizar, será solicitado ao usuário uma
opinião com críticas ou sugestões sobre esta consulta pública.
A
fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis
pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a
partir dos resultados da Consulta Pública.
***

Conheça o MROSC

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▪ As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL) – 2012:
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▪ Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014:
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