Justiça ou conveniência? Como a estratificação do sofrimento decreta a falência civilizatória do Direito. Silvana Andrade (*)

 



Uma ordem
jurídica guiada pela gravidade da agressão, e não pela identidade dos
envolvidos, reafirma seu papel civilizador. Quando o sistema adota critérios
morais discriminatórios, deixa de cumprir sua função e permite que atrocidades
fragilizem o pacto social.

Penalizar
com rigor não é exagero, é dever do Estado. Sempre que o Judiciário se retrai
diante de crimes brutais, abre espaço para a impunidade e compromete a
confiança da sociedade nas garantias legais. O vácuo deixado pela omissão
estatal não permanece vazio, é perigosamente preenchido pelo ímpeto da
autotutela, em que a vingança privada suplanta a soberania da lei e retrocede o
convívio ao estágio da barbárie. A sanção não nasce da vingança, mas da
necessidade de estabelecer parâmetros éticos que impeçam a repetição dos
delitos e evitem que o sofrimento seja tratado como algo aceitável. Essa linha
de contenção protege diretamente quem foi atingido e preserva a própria esfera
pública.

O horror
possui uma semiologia própria, que se exprime pela força da virulência, pela
ruptura causada, pelo sofrimento imposto e pela ameaça que projeta sobre todos.
São esses elementos que deveriam orientar a resposta penal. Quando há
tolerância seletiva, consolidam-se relações de dominação. Algumas existências
passam a ser tratadas sem valor, enquanto outras recebem atenção ampliada. Uma
sociedade que hierarquiza quem merece mais amparo oficializa a desigualdade e a
injustiça.

Fatos
recentes envolvendo uma sequência desumana de assassinatos de cães e gatos em
diferentes regiões do país inserem-se nesse mesmo padrão de estratificação de
vidas. Corpos mutilados, tortura, envenenamentos deliberados, espancamentos e
assassinatos praticados com extrema perversidade não configuram desvios
pontuais, mas manifestações de uma violência que se testa publicamente, medindo
os limites da indiferença institucional.

O
assassinato do cão Orelha, ocorrido em Santa Catarina, que teve forte
repercussão nacional e internacional, comprovou o abismo entre a indignação
social e o anacronismo jurídico brasileiro, exigindo um rigor penal que
acompanhe a evolução ética e a dignidade animal reconhecidas pela consciência
social moderna.

Nesse
contexto, torna-se imprescindível a aplicação da Teoria do Elo. Estudos
criminológicos sobre psicopatia comprovam que a crueldade contra animais
raramente ocorre de forma isolada e, por isso, funciona como um indicador
precoce de comportamentos violentos em relação a outros seres humanos,
permitindo antecipar e prevenir danos interpessoais. A violação de seres cujas
capacidades sensoriais são semelhantes às nossas revela um ciclo de brutalidade
que ultrapassa as fronteiras da espécie.

A violência
contra animais, tradicionalmente tratada como infração menor por uma cultura
antropocêntrica, subestima sofrimentos não humanos, ignora evidências
científicas sobre senciência e mantém vínculo direto com outras formas de
conflito social. Tratar esses crimes com leniência, sob o argumento da
diferença de espécie, é reproduzir uma lógica de exclusão moral que, ao longo
da história, sustentou a legitimação da opressão contra grupos humanos
arbitrariamente considerados inferiores.

Uma mudança
de perspectiva não é utopia jurídica e encontra respaldo em acenos legais,
ainda tímidos, como a
Lei 14.064/20, que aumentou a pena para maus-tratos a
cães e gatos, e na jurisprudência crescente que reconhece animais como seres
sencientes e sujeitos de proteção legal.

A justiça
que se pretende contemporânea precisa abandonar filtros morais seletivos. O
critério central, repito, deve ser a intensidade da agressividade e suas
consequências concretas. Apenas assim o sistema jurídico se afasta do
personalismo punitivo e se aproxima de sua finalidade primordial.

Proteger a
vida em todas as suas expressões exige firmeza e coragem para aplicar penas
máximas quando a violência atinge níveis intoleráveis. Qualquer desvio desse
caminho compromete as vítimas e corrói o próprio sentido de humanidade.

 (*)jornalista, fundadora e presidente da ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais). É membra especialista do Fórum Global de Segurança Alimentar e Nutrição (FAO) e conselheira ad hoc da UNESCO-SOST no Brasil. Integra o Diversitas da USP, a Abraji e a Rede Nacional de Combate à Desinformação.

 musica – Homenagem a Orelha cão vítima da maldade.


Te chamavam de Orelha
E você vinha correndo
Como quem diz “tô aqui”
Mesmo sofrendo por dentro
Quem te feriu não sabia
O anjo que tava ali
Um cãozinho não entende ódio
Só sabe existir

Como quem diz “tô aqui”
Mesmo sofrendo por dentro
Quem te feriu não sabia
O anjo que tava ali

Ele morava na rua, mas tinha endereço
No coração de quem passava e dava um pedaço de pão
Orelha era livre, era do vento e do sol
Da areia da Praia Brava ao nascer do farol
Dez anos olhando o mar, esperando o dia
Um carinho, um chamado, um resto de alegria

Não tinha dono no papel, mas tinha multidão
Que dividia o almoço, a água e a proteção
Virou mascote da praia, parte do lugar
Quem chegava sentia ele antes de pisar
Um latido manso, um olhar que entendia
Que amor também mora onde ninguém via

Como quem diz “tô aqui”
Mesmo sofrendo por dentro
Quem te feriu não sabia
O anjo que tava ali

Mas o mundo às vezes erra
E a maldade cruza a mão
Quem não entende um cãozinho
Não entende o coração

Ô Orelha… dói falar de você
A rua ficou vazia desde que você se foi
Te fizeram mal, mas não levaram
O amor que você deixou em nós
Hoje a Praia Brava chora
A saudade não sai do chão
Você virou memória viva
Que não sai do nossos corações

Se alguém ouvir sua Historia
Que aprenda com a tua dor
Maus-tratos não são destino
Carinho também é amor

Na rua também nasce anjo
De pelo, pata e olhar
Quem alimenta um cãozinho
Também aprende a amar

Ô Orelha, descansa em paz
No colo da eternidade
Seu nome virou memória
Seu amor virou saudade
Que aprenda com a sua dor
Maus-tratos nunca vencem
O amor

Você partiu cedo demais
Sem merecer o adeus
Mas deixou em nós a certeza
Que o bem sempre esta em Deus


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