Um olhar sergipano sobre o lançamento da Teia 2016 – Politica Pública Cultura Viva.


 

Relatório da reunião da comissão nacional dos Pontos de Cultura com a Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural(SCDC). Salvador, 07 e 08 de maio de 2016.
 Em clima de despedida para uns e de incertezas para todos. 
A participação no encontro cultura viva em 07 e 08 de maio do corrente foi muito importante, porque tratou-se do último encontro da politica pública cultura viva, promovido pela atual gestão da SCDC/MINC. 
Se houvesse a perspectiva de continuidade de um governo com perfil ideológico semelhante, a preocupação ou a tensão por causa dos riscos de descontinuidade ou retrocesso seriam bem menores, além destas  serem  agravadas pela sensação de “estrupo politico”, por causa da forma como  golpe parlamentar-midiatico e judicial.
Apesar disso, o clima nos pareceu mais construtivo, em termos de procedimentos institucionais que apontam para a resolução de problemas pendente de soluções , já há um bom tempo, os quais  travaram e desgastaram as relações dos parceiros governamentais e não governamentais, acarretando prejuízos incalculáveis no campo da realização e da credibilidade, de centenas de agentes culturais ligados a politica pública cultura viva, país a fora. 
 Conforme explanação exaustiva, mas com competência, realizada pelos técnicos do MINC, uma verdadeira força tarefa foi criada, visando elaborar uma nova instrução normativa para dar conta destas mudanças e em tempo mais reduzido, por causa da ruptura institucional que se avizinha. 
Como um dos fatores importantes, que contribuíram para alguns avanços em favor da resolução de várias demandas do cultura viva, tem-se a regulamentação do MROSC –  marco legal das organizações da sociedade civil –  por meio de decreto governamental, assinado há alguns dias.
 A conclusão imediata que faço, há um efeito colateral positivo, em meio a esse momento politico traumático. Me refiro ao aceleramento do decreto presidencial que regulamentou o MROSC , assim como a força tarefa do campo jurídico do MINC para criar uma nova instrução normativa, assim como outras medidas e providências anunciadas nestes últimos dias. 
Neste sentido, vale ressaltar, que este opinião encontra respaldo nas publicações da ABONG (Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais), que reclamava mais celeridade do governo federal, quanto a assinatura do decreto para regulamentar a lei que criou o MROSC. Da mesma maneira, uma nova instrução normativa para o cultura viva, já era reclamada há algum tempo
Neste sentido é bom ressaltar, como disse alguns companheiros presentes, estas mudanças também é mérito do esforço fundamentado em sugerir soluções para muitos dos problemas, que envolveram ou envolvem a operacionalização do programa cultura viva. Esforço realizado pela comissão nacional dos pontos de cultura, que tem um GT de legislação, dedicado a este fim. 
Neste particular, percebi uma participação bastante potente neste sentido, da parte de alguns companheiros da comissão nacional, conforme relatórios disponibilizados na lista gmail.
 Com relação a outros aspectos , fiquei contente pelo fato de ter participado de um momento bastante rico, em termos troca de experiências e de aprendizado, inclusive aprendizado sobre o funcionamento da maquina do estado.
 Voltando a questão da máquina do estado, o que ouvi durante este encontro, só reforçou o que já tinha ouvido da primeira representante da regional nordeste do MINC, Tarciana Portela, lá pelos idos de 2003, quando tudo isso teve inicio. 
A respeito do fato de que a estrutura organizacional do Estado Brasileiro é completamente impermeável a participação cidadã e a gestão compartilhada. Segundo Tarciana, isso acontece tanto por causa da legislação e dos ritos legais, como por conta da mentalidade da maioria dos gestores, técnicos e funcionários de carreira do campo jurídico, financeiro e de planejamento, agravado ainda mais quando estes estão ligado a outros órgãos e instâncias de decisão politica e técnicas que incidem diretamente sobre o trabalho do ministério, secretarias ou fundações de cultura. Como é o caso dos setores de controle interno e externo, planejamento, fazenda e etc. 
 A comemorar portanto os avanços conquistados. Porém a pergunta que não quer calar. O que poderemos garantir e como poderemos avançar? 
Zezito de Oliveira – educador e produtor cultural. 

Leia também:

Para saber sobre o MROSC, clique aqui

Teia 2016 será a primeira após sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva



Centenas de pessoas, entre gestores municipais e estaduais de redes
de Pontos de Cultura e fazedores de cultura, se reuniram na noite dessa
sexta-feira (6) no Teatro Vila Velha, em Salvador (BA), para o
lançamento oficial da Teia 2016, Encontro Nacional de Pontos de Cultura.
A sexta edição do evento será realizada entre os dias 6 e 12 de
novembro, também na capital baiana. O evento se dará por meio de uma
parceria do Ministério da Cultura (MinC) com a Secretaria Estadual de
Cultura da Bahia e a Fundação Pedro Calmon. O ministro da Cultura, Juca
Ferreira, esteve presente na cerimônia, acompanhado da secretária da
Cidadania e da Diversidade Cultural, Ivana Bentes, e de outros
secretários do ministério.

“As Teias são sempre um momento de articulação, de cogestão, em que
se pensa políticas que o Estado brasileiro leva adiante. Essa cogestão
com a sociedade civil é decisiva e tradicional dentro da Política da Lei
Cultura Viva”, destacou Ivana Bentes, cuja secretaria está à frente da
organização do encontro.

Secretária Ivana Bentes anunciou a Teia para teatro lotado em Salvador
Secretária Ivana Bentes anunciou a Teia para teatro lotado em Salvador

Nestes encontros, a troca de experiências e de metodologias se
concretiza a partir da multiplicidade que as redes de Pontos de Cultura
reúnem em si, Brasil afora. Para o ministro Juca Ferreira, esta
diversidade é justamente o que faz da política uma das mais importantes e
efetivas para a área.

“O Ponto de Cultura valoriza a diversidade cultural brasileira sem
nenhuma hierarquia e dá a dimensão que precisa ser dada a esse conjunto
completo da cultura brasileira, que é a arte e a cultura que não estão
no palco, mas estão entranhadas com muita capilaridade nas comunidades
brasileiras”, destacou.

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Juca Ferreira celebrou a diversidade cultural do Brasil e a sua representação pelos Pontos de Cultura

Integrante da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, Teotônio
Roque, de Natal (RN), enxerga a realização de encontros nacionais como
espaços também para alinhamento das políticas já implementadas pela
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC).

“A Teia é um momento de culminância, um momento de celebração de
todas as atividades feitas por Pontos de Cultura do Brasil inteiro. Para
além disso, temos a possibilidade também de reunir, comemorar, discutir
e aprofundar as questões da cultura em níveis local e nacional”,
destacou.

Durante o final de semana, nos dias 7 e 8, representantes de Pontos e
Pontões de Cultura, gestores municipais e estaduais de redes de Pontos,
movimentos de economia solidária e parceiros do MinC mantiveram-se
reunidos no Teatro vila Velha para a discussão de pontos comuns à
produção da Teia, mas também para tratar das principais diretrizes que
deverão guiar a Lei de Cultura Viva ao longo do ano de 2016.

Lei Cultura Viva

A sexta edição da Teia será a primeira desde a sanção e a regulamentação da Lei Cultura Viva.
Uma de suas principais ferramentas trazidas pela nova legislação diz
respeito à autodeclaração dos Pontos de Cultura – um processo de
certificação simples, aberto permanentemente, destinado ao
reconhecimento de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões
de Cultura.

Na semana passada, a SCDC certificou 121 entidades e coletivos de todo o País que
fizeram a autodeclaração. Tal reconhecimento garante a eles uma
chancela institucional importante para a obtenção de apoios e parcerias e
permite que se articulem com os outros Pontos da rede a partir de
afinidades temáticas ou do pertencimento a um determinado território. O
cadastro possibilita, ainda, o acompanhamento permanente das atividades
desenvolvidas pelo Ministério, assim como de editais e eventuais
articulações.

Pai Lula, da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, também participou do ato e reconheceu os esforços da atual gestão
Pai Lula, da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura, também participou do ato e reconheceu os esforços da atual gestão

“A gente cometeu um erro e estamos corrigindo. Só considerávamos como
Ponto de Cultura o que conseguíamos financiar. Mas são em torno de 100
mil grupos culturais no Brasil, de todos os tipos. É preciso lidar com
respeito porque na verdade a identidade cultural brasileira nasce aí”,
afirmou Juca Ferreira. “O palco se inspira nas raízes culturais da
população. Ele retrabalha e modifica, mas essas tradições estão aí e
assim permanecerão”, completou.

Durante o Encontro Cultura Viva, a secretária Ivana Bentes afirmou
que uma nova Instrução Normativa deverá trazer uma revisão da Lei
Cultura Viva. Os avanços previstos partem da regulamentação da Lei
13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (Mrosc), sancionada pela Presidência da República em
abril deste ano.

Entre as melhorias previstas pela nova versão da IN está a dispensa
de análise financeira de prestação de contas quando houver cumprimento
do objeto, isto é, quando houver provas de que o projeto pelo qual foi
firmado o convênio junto ao Ministério da Cultura (MinC) foi
concretizado e fruído pela comunidade.

“Com uma nova Instrução Normativa, temos uma enorme vitória para
descriminalizar a relação do Estado com as organizações não
governamentais”, afirmou Ivana, destacando a maior facilidade na
prestação de contas por entidades das quais, até pouco tempo, exigia-se a
mesma rigidez burocrática tal qual a prestação de contas realizadas por
grandes corporações.

Outra iniciativa apresentada no encontro foi uma portaria que irá
disciplinar a colaboração voluntária com o Plano Nacional de Cultura
(PNC). A partir da portaria, qualquer ente público ou privado, tais como
empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da
sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas, poderão atuar
como colaboradores, desde que se mobilizem para a garantia dos
princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC, a partir do
estabelecimento de termos de adesão específicos.

Cristiane Nascimento
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura



Desburocratização e participação social na Política Nacional de Cultura Viva

12.05.2016 – 19:29
 
Foi publicada, nesta quinta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União, a
Instrução Normativa n° 8 do Ministério da Cultura, que regula
procedimentos da Lei 13.018, que instituiu a Política Nacional de
Cultura Viva (PNCV). O documento – que foi apresentado pelo ministro
Juca Ferreira, no dia 6, no lançamento da TEIA Nacional 2016, em
Salvador (BA), – traz avanços institucionais, como a definição de
instâncias de participação popular, e medidas que atendem a demandas
históricas dos Pontos de Cultura em relação ao passivo de prestação de
contas. 
 
“Essa Instrução Normativa (IN)
fundamenta-se, basicamente, na desburocratização de repasse de recursos
para Pontos de Cultura; atende a reivindicação dos Pontos de Cultura em
relação ao tratamento do passivo de prestação de contas e permite maior
participação social por meio do Fórum Nacional e por meio da Comissão de
Pontos de Cultura”, explica Alexandre Santini, diretor da Secretaria da
Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) do Ministério da Cultura.
“São avanços muito importantes”, completa. 
 

Santini explicou que, com essa IN, uma das novidades é que os Pontos de
Cultura que não cumpram com Planos de Trabalho poderão fazer restituição
com serviços culturais e não mais necessariamente financeiros.
 

Entre as melhorias previstas pela IN também consta a dispensa de
análise financeira de prestação de contas quando houver cumprimento do
objeto, isto é, quando houver provas de que o projeto pelo qual foi
firmado o convênio junto ao Ministério da Cultura (MinC) foi
concretizado e fruído pela comunidade.
 
Em
relação a maior participação social, a IN define instâncias, como o
Fórum Nacional dos Pontos de Cultura e a Comissão Nacional de Pontos de
Cultura. O primeiro corresponderá a uma instância colegiada
deliberativa, que poderá propor diretrizes e recomendações à gestão
pública compartilhada da PNCV. O documento define a Comissão como um
colegiado autônomo, que representa pontos e pontões, e que tem
representantes eleitos em Fórum Nacional de Pontos de Cultura. 
 

Além disso, o documento traz detalhes sobre formas de apoio, fomento e
parceria; sobre o cadastro nacional de pontos e pontões de cultura;
sobre a certificação simplificada dos Pontos e sobre termos de
compromisso cultural, entre outros. 
 

A Política Nacional de Cultura Viva


A PNCV foi instituída pela Lei Cultura Viva (13.018/14), sancionada em
julho de 2014, após três anos de tramitação no Congresso Nacional. A
regulamentação da lei foi feita com ampla participação social. Foi
realizada consulta pública e criado um Grupo de Trabalho específico para
debater o assunto
 
A política tem como
públicos prioritários mestres da cultura popular, crianças,
adolescentes, jovens, idosos, povos indígenas e quilombolas, comunidades
tradicionais de matriz africana, ciganos, população LGBT, minorias
étnicas, pessoas com deficiência e pessoas ou grupos vítimas de
violência, entre outros.
 
Uma das principais
inovações estabelecidas pela Política Nacional de Cultura Viva é a
autodeclaração. Artistas, coletivos e instituições poderão, por meio de
uma certificação simplificada, podem se autodeclarar Ponto de Cultura,
passando a fazer parte do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de
Cultura. O processo não dá direito ao recebimento de recursos.
 

Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá
o convênio na parceria entre o Estado e os Pontos e Pontões de Cultura
que recebem recursos. É um instrumento mais simplificado e adequado à
realidade dos agentes culturais, garantindo mais facilidade na prestação
de contas, que ficará mais ligada à eficiência do trabalho e ao
cumprimento do objeto. 
 
 
 

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