Assine você também! Juristas e acadêmicos lançam manifesto em favor da Política Nacional de Participação

O texto, que se encontra aberto a adesões, é encabeçado por
Fabio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da
USP.


Fábio de Sá e Silva – Especial para a Carta Maior

Arquivo

  Enquanto o Congresso Nacional ameaça colocar em votação projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos da Política
Nacional de Participação Social, instituída pelo Decreto n. 8.243/2014,
juristas e acadêmicos de todo o Brasil lançaram pela internet manifesto
em defesa da medida. O texto, que  se encontra aberto a adesões, é
encabeçado por Fabio Konder Comparato,
professor
emérito da Faculdade de Direito da USP, e traz subscritores como o ex-presidente da OAB, Cezar Britto e o professor Adrian Lavalle, da FFLCH/USP.
O
texto considera que “além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo
em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia,
que prevêem a participação social como diretriz”, em políticas como as
de saúde, assistência social, seguridade social, cultura
e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo
único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79,
parágrafo único).
Além disso, o documento afirma que “o decreto
não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão
somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, ‘a’ da Constituição Federal”.
Confira abaixo a íntegra do manifesto e o link para adesão.
Manifesto de Juristas e Acadêmicos em favor da Política Nacional de Participação Social
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em
face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós,
juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos
que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os
atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem,
reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos
que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos
constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a
participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da
Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de
Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas
políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III;
art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos
que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo,
mas tão somente organiza as instâncias de participação social já
existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu
funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta
e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social
que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais
ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado
Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as
possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A
participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira,
consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais
qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas
públicas. Não há democracia sem povo.
Para aderir, acesse: goo.gl/LRcdut
Já assinaram:

Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

Fábio Nusdeo – Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Direito da USP.

Calixto Salomão Filho – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP e Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (Science Po).

Gilberto Bercovici – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Cézar Brito – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Celso Fernandes Campilongo – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Heleno Taveira Torres – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Adrian Gurza Lavalle – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer – Professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Diogo Rosenthal Coutinho – Professor Associado da Faculdade de Direito da USP.

Conrado Hübner Mendes – Professor da Faculdade de Direito da USP.

Sheila C. Neder Cerezetti – Professora da Faculdade de Direito da USP.

Fábio Sá e Silva – Professor da Universidade de Brasília (UnB).

Robson Sávio Reis Souza – Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Luiz Carlos Castello Branco Rena – Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Geraldo Prado – Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Ricardo Lodi Ribeiro – Professor do Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Wagner de Melo Romão – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.

Ricardo André de Souza – Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Marcelo Semer – Juiz de Direito – Associação Juízes para a Democracia.

Roberto Rocha Coelho Pires – Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Ana Cristina Borba Alves – Juiza de Direito – Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Célia Regina Ody Bernardes – Juiza Federal – Tribunal Regional Federal da 1a Região.

José Geraldo de Sousa Junior – Professor da Faculdade de Direito e ex-Reitor da Universidade de Brasília (UnB).

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto – Desembargador do TRT de Minas Gerais e Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Simone Castro – Procuradora da Fazenda Nacional – Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3a Região.

Daniel Pitangueira de Avelino – Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Valdemir Pires – Professor da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).

Wagner Pralon Mancuso – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Kennedy Piau Ferreira – Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Regina Claudia Laisner – Professora da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).

Simone Dalila Nacif Lopes – Juiza de Direito – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

OUTRO BRASIL? SOMENTE COM PARTICIPAÇÃO E ARTE.  

Zezito de Oliveira · Aracaju, SE

27/10/2006 

Certa feita, conversando com um amigo educador/artista, que
reside na cidade de Olinda, em Pernambuco, sobre o modo de a esquerda
governar, ele externou para mim algumas preocupações referentes ao
modelo de gestão de muitas administrações progressistas que ele conheceu
e que se moldam facilmente à cultura política das oligarquias locais e
realizam, mesmo que de forma mais eficiente, uma gestão cuja prioridade
são apenas as grandes obras, os programas assistenciais e os shows com
grandes artistas ligados à cultura de massa, o que acaba lembrando uma
canção do Cazuza: “Um museu de grandes novidades” ou parafraseando Belchior: “Minha
dor é perceber que apesar de tudo que fizemos, ainda somos os mesmos,
“pensamos” e administramos a coisa pública como os velhos coronéis.”

E o meu amigo fez o questionamento porque, ocorrendo o término do
mandato (sem reeleição), uma outra administração ligada a partidos
conservadores, com inteligência e perspicácia pode fazer a mesma coisa:
realizar grandes obras, investir em programas sociais e prosseguir na
organização dos mega shows e, conseqüentemente, passar para a população
a idéia de que não haverá necessidade de se votar na esquerda
novamente.

Se na época não consegui imaginar isso como uma possibilidade real,
decorridos alguns anos dessa conversa, reconheço que essa opinião é
pertinente e esse texto foi escrito para ajudar na reflexão sobre o
assunto, na linha de que tudo que é sólido se desmancha no ar e de que o
que é novidade facilmente torna-se comum, e por isso todo indivíduo ou
organização que deseja ser sempre considerada e reconhecida deve
continuadamente buscar se aprimorar naquilo para que foi criada e
facilitar as coisas para que novas descobertas e novas invenções possam
ter lugar.

E isso só acontece num ambiente de autonomia e que favoreça
condições e oportunidades para a construção e reconstrução
subjetiva dos indivíduos .

Nesse sentido, considero duas questões primordiais. Em primeiro lugar,
atenção especial para a mudança de valores e práticas de relacionamento
político pautado nos antigos procedimentos da elite dominante, como o
clientelismo, o paternalismo, o autoritarismo etc…

Em segundo lugar, atenção especial àquilo que aponta para a criação de
sujeitos mais solidários, mais livres, mais ousados, àquilo que cria e
dá sentido à realização plena das pessoas (refiro- me aqui à produção
artístico/ cultural).

No primeiro caso se faz necessário (re)construir, fortalecer ou criar
estruturas formais e informais de participação “real” da população nas
decisões sobre os rumos do governo, como os conselhos, as conferências,
as câmaras setoriais, os fóruns e as redes, além do incentivo e apoio à
organização da sociedade civil através das ongs, e cooperativas.
Assim, se viabilizaria um ambiente favorável à gestação de novas
idéias e recursos para resolver ou atenuar velhos problemas, o que
também pode garantir a criação de um antídoto para evitar o retrocesso
de condução antidemocrática das decisões, a partir da eleição de
partidos ligados às velhas elites dirigentes, após suceder-se um
governo de esquerda.

No segundo caso, democratizar o acesso aos meios de produção artística e
dos meios de produção e difusão da informação, com orçamento decente e
gestores comprometidos, preparados e que saibam ouvir os
interessados no assunto, o que resultará em diretrizes e ações que
garantirão à maioria da população a possibilidade de se expressar de
maneira que não fiquem apenas se comportando como meros consumidores de
um bocado de lixo que é comercializado como produto cultural e cujos
conteúdos — carregados de intolerância (inclusive religiosa),
vulgarização do sexo, preconceitos vários, individualismo exacerbado,
banalização da violência, etc., — vão na direção contrária de tudo
aquilo que defendemos, formando o “caldo” da cultura que conduz ao
retorno e sustentação da nova/ velha direita.

E isso é tudo que muita gente que ousa lutar e acreditar em outro país
menos deseja, mas que será inevitável, caso opiniões como a nossa não
sejam levadas em consideração a tempo.

P.S.: Segundo o pensador italiano Norberto Bobbio a esquerda orienta-se
por um sentimento igualitário e a direita aceita a desigualdade como
natural. Embora no Brasil seja praticamente impossível perceber a
diferença através dos discursos e propaganda em época de campanha
eleitoral.

Quanto as questões que apresento no texto acima percebo que o modelo de
gestão do Ministério da Cultura aponta para o que escrevi acima. Apesar
da necessidade de aumento do orçamento e da capacitação técnica e
redução da burocracia para o acesso dos pequenos empreendedores
culturais do interior e das periferias aos editais. Em Recife, em
visitas a comunidades periféricas e em conversas com artistas e
arte-educadores populares e também com o Secretário de Cultura, João
Roberto Peixe, que nos concedeu audiência de quase duas horas no ano de
2004, pude perceber que muito daquilo que queremos/sonhamos já é
realidade. Na oportunidade, o secretário me entregou cópias do relatório
de gestão 2000/2004 e da I Conferência Municipal de Cultura do Recife,
da qual tive a honra de participar.

José de Oliveira Santos – “Zezito”

Professor

de história e ativista cultural 

Um xeque contra a cidadania

A proposta de Política Nacional de Participação Social
organiza relações já em curso, sem obrigar nenhum órgão à adoção de
algum mecanismo de participação.


Fabio de Sá e Silva

Mídia Ninja

Quem trabalha ou estuda gestão pública
no Brasil deve estar acostumado a ser procurado por estrangeiros que
tentam entender melhor as importantes inovações levadas a efeito no
país, especialmente a partir da Constituição de 1988, no sentido de
criar meios e oportunidades para permitir a participação direta dos
cidadãos nos processos de política pública.

Dos pioneiros Orçamentos Participativos de Porto Alegre, que hoje são realidade em muitas cidades
da Europa e até mesmo nos Estados Unidos – a partir do exemplo de
Vallejo, na Califórnia – às consultas públicas que subsidiaram
iniciativas legislativas de grande envergadura, como o Marco Civil da
Internet, essas interfaces socioestatais se tornaram parte da gramática
política contemporânea e, para usar uma expressão que está na ordem do
dia, um dos principais legados do Brasil para a teoria e a práxis
democrática do limiar do século XXI.

Curiosamente, aliás, isso
sequer tem se dado exclusivamente no contexto de governos ou de projetos
de esquerda. Ao contrário, instituições como o Banco Mundial
também cumpriram um papel central na difusão da ideia de participação,
no que enxergavam ser um elemento para a “boa governança” dos países
que, ao longo dos anos 1990, experimentavam processos de abertura
econômica, integração à economia global e adesão ao Estado de Direito.

Foi completamente inesperado, portanto, o Editorial com o qual o Estadão saudou a edição, pela Presidenta Dilma, do Decreto n. 8.243/2014, que “Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências”.

No texto, o jornal acusa o Decreto “criar” estruturas para dar “acesso privilegiado” a certos atores (os “movimentos sociais”, diz a publicação, assim, entre aspas) em “todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”.

Essa medida, conclui o Editor, traduz uma visão de que “o Poder Legislativo é dispensável”, pois ignora que “a participação social,
numa democracia representativa, se dá através dos seus representantes
no Congresso, legitimamente eleitos”, buscando “por decreto, instituir
outra fonte de poder”.

O que era, porém, apenas uma cobertura
desinformada – no início por obra do Estadão, mas que depois se propagou
por veículos como a Veja e a Folha –, acabou dando combustível para
disputas políticas de mais grosso calibre. Pouco depois da edição do
Decreto, os Deputados Mendonça Filho e Ronaldo Caiado, do DEM,
submeteram Projeto de Decreto Legislativo (PDC n. 1.491/2014) buscando
sustar a medida
tomada por Dilma. Para justificar a iniciativa, disseram os Deputados
proponentes que enxergam como “absolutamente clara a intenção da
Presidente da República: implodir o regime de democracia representativa
(…) mediante a transferência do debate institucional para segmentos
eventualmente cooptados pelo próprio Governo”.

No final desta
terça-feira, 10, o conflito escalou e integrantes da própria base
passaram a ameaçar Dilma a revogar o Decreto n. 8.243/2014, sob pena de
que o PDC de Mendonça Filho e Caiado seja colocado em votação e,
garantem os autores das ameaças, derrubado pelo Congresso.  “Se até amanhã o governo não atender, nós vamos votar a favor da derrubada”, disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Há motivos, porém, para tamanha controvérsia?

Se
houver, ao que parece, eles não se relacionam ao Decreto. Afinal, a
leitura atenta desse texto indica que apenas e tão somente:

Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta
e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso,
considerar as instâncias e os mecanismos de participação social,
previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e
a avaliação de seus programas e políticas públicas.

Ou seja:

Art. 6º  (…): I – conselho de políticas públicas; II – comissão de políticas públicas; III – conferência nacional

Fica evidente,
portanto, que o texto do Decreto não estabelece a obrigatoriedade de
criação de quaisquer interfaces em quaisquer órgãos ou entidades: apenas
prevê que estes devem considerá-las, conforme “as especificidades de
cada caso”.

E nem poderia ser de outro jeito, pois cada política pública pode comportar diferentes formas de interface
com a sociedade, as quais devem ser escolhidos e instituídos caso a
caso. O Decreto, porém, se limita a relacionar as principais interfaces
já existentes e a estimular os gestores a incorporá-las em suas práticas
cotidianas.

Além disso, o texto circunscreve bem o âmbito de
incidência dessas interfaces: os programas e políticas a cargo dos
órgãos e entidades da administração. Programas e políticas que estão
sujeitos, como sempre estiveram, a diversos controles do parlamento:
desde o do TCU, o qual tem por objeto conformidade dos atos dos gestores
com leis ou regulamentos, até o controle mais propriamente político, o
qual pode ser exercido pela convocação de responsáveis para dar
esclarecimentos ou mesmo pelo restrição de recursos, quando da
apreciação da lei orçamentária.

O que o Decreto faz, por outro
lado, é criar uma série de balizas para a operação das ditas interfaces,
estabelecendo parâmetros iniciais para orientar-lhes o funcionamento,
bem como atribuindo à Secretaria-Geral da Presidência a competência para
acompanhá-las, orientá-las e avaliá-las frente ao conjunto das
experiências de participação em curso na máquina pública.

Mas isso também tem boas razões
de ser. Afinal, o Decreto ganha forma em um quadro no qual, mesmo entre
os entusiastas das interfaces socioestatais, subsistem motivos para
acreditar que elas sempre podem prometer mais do que consegue entregar.

Da parte do governo,
não é incomum que elas venham a servir de veículos para a mera de
legitimação de opções prévias dos gestores – e não como mecanismo de
escuta e construção de arranjos ou soluções inovadores. Da parte da sociedade civil,
não é incomum que elas venham a ser capturadas por grupos específicos
que, apenas por serem mais organizados, conseguem se sobressair frente
aos demais que compõem a totalidade desse segmento.

É digno de
nota, assim, que o Decreto preveja requisitos como a “garantia da
diversidade” (art. 10, III) e a “rotatividade dos representantes da
sociedade civil” (art. 10, V), para os Conselhos, ou a “sistematização
das contribuições recebidas” (arts. 16, III e 17, III), a “publicidade,
com ampla divulgação de seus resultados e a “disponibilização do
conteúdo dos debates” (arts. 16, IV e 17, IV) e o “compromisso de
resposta às propostas recebidas (arts. 16, V e 17, V) para as audiências
e consultas públicas. Tais previsões mostram que há, na verdade, uma
preocupação com que não haja cooptação – ao contrário do que,
maldosamente, supõem Mendonça Filho e Caiado.

O Decreto, em suma, apenas cria meios para que a administração pública federal
possa gerir melhor as interfaces entre o Estado e a sociedade civil nas
políticas públicas. É um ato que disciplina e organiza relações já em
curso, sem obrigar nenhum órgão à adoção de nenhum mecanismo de
participação e, muito menos, desvalorizar função representativa do
Congresso Nacional. Ao ameaçar derrubá-lo, porém, não é apenas um texto
que os congressistas colocam em xeque: é a cidadania brasileira, cujo
acúmulo e maturidade, como se vê, estão muito à frente do que alguns
seus intérpretes ou mandatários parecem capazes de enxergar.

(*) FABIO DE SÁ E SILVA é PhD em Direito, Política e Sociedade pela

Northeastern

University e professor substituto de Teoria Geral do Direito na Universidade de Brasília (UnB). As opiniões contidas neste artigo são de caráter estritamente pessoal.

Créditos da foto: Mídia Ninja

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 Participação social e democracia nas políticas públicas federais

A participação de movimentos sociais e organizações da
sociedade nas políticas públicas federais, nos termos do Decreto n.
8.243/14, amplia a democracia.


Ivanilda Figueiredo (*)

Arquivo


O questionamento sobre se e como a participação de movimentos sociais
e organizações da sociedade civil nas políticas públicas federais afeta
a democracia norteia os debates relacionados ao Decreto 8.243/14, que
institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). PSDB, PPS e
DEM  propuseram Projetos de Decreto Legislativo (PDC) com o intuito de
sustar o Decreto. Buscam no artigo 49, inciso V da Constituição da
República (CR) fundamento para realizar o controle de atos normativos do
Executivo exorbitantes dos limites de delegação legislativa.

Três desses projetos, até agora, ocupam a agenda da Câmara. O PDC n. 1491 (DEM), aguardando relator na Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, argumenta que o Decreto: I. Ao
favorecer a participação da sociedade civil e dos movimentos sociais,
relega “o cidadão comum, não afeto a este ativismo social,” ao segundo plano; II. Expressa a pretensão  do Governo Federal de implodir o regime de democracia representativa, “na
medida em que tende a transformar esta Casa em um autêntico elefante
branco, mediante a transferência do debate institucional para segmentos
eventualmente cooptados pelo próprio Governo”Decreto cria órgãos públicos, o que é proibido pelo art. 84, VI da CR.

O
PDC n. 1494 (PSDB), o qual aguarda despacho inicial, segue na linha da
extinção da democracia representativa e reitera os argumentos sobre os
mecanismos de participação popular estarem no art. 14 da CR.

Já o
Senado aprecia o PDC n. 117 (PSDB), pronto para pauta na Comissão de
Constituição e Justiça, com parecer favorável do relator, o qual
tratar-se o Decreto de “uma forma polida com a qual a Presidente da República decreta a falência do Poder Legislativo federal e o sucateamento do Congresso Nacional”.

O Relator no mérito afirma: reconhecer a competência da Presidência para se relacionar com entidades da sociedade civil e implementar instrumentos de consulta e participação popular”, mas considera o Decreto “contrário aos preceitos constitucionais por permitir que os programas e políticas públicas do Poder Executivo
sejam implementados com base na participação de “representantes dos
cidadãos” que não possuem legitimidade constitucional para tal mister”
.

Os PDCs desconsideram portanto a participação proposta

sem

sequer notar que o decreto utiliza um conceito amplo de sociedade
civil, incluindo o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais
institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações.

Além
disso, alegam serem os movimentos sociais e ONGs cooptados pelo
Governo. Ignoram, propositalmente, a ampla miríade formadora da
sociedade civil brasileira.
Movimentos sociais são formas de ação coletiva de grupos organizados, cujo objetivo é alcançar mudanças sociais conduzidas por valores e ideologias por meio do embate político, podem ou não ser institucionalizados.

O movimento sindical, que congrega instituições de trabalhadores e de patrões é o de maior capilaridade institucional. Mas movimentos como o dos trabalhadores sem terra não possuem institucionalidade.

A
diversidade reina na composição dos movimentos sociais. Apenas para
ficar em alguns exemplos, o movimento sanitarista se iniciou pela ação
de médicos e intelectuais e hoje é composto pelos mais diversos profissionais de saúde
e usuários do sistema. O movimento de defesa dos direitos das crianças e
adolescentes é formado por organizações não governamentais,
instituições ligadas a igreja católica, fundações empresariais, e mas
recentemente pelas próprias crianças e adolescentes. Já o movimento LGBT
se subdivide em várias redes, dois exemplos são ilustrativos:
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – ABGLT, que é institucionalizada, possui CNPJ, e congrega
mais de 308 organizações filiadas e a Liga Brasileira de Lésbicas,
movimento não institucional, composto por mulheres lésbicas e
bissexuais.

Organizações da sociedade civil, por sua vez, são instituições privadas sem fins lucrativos
que se destinam a realizar políticas, lutar por direitos, atuar
politicamente em nome de uma causa. Organizações da sociedade civil são
gênero que englobam diversas concepções jurídicas como: fundações,
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP),
associações, organizações não governamentais (ONG). Assim, estão
inclusas instituições críticas ao Governo como a Justiça Global,
Fundações empresariais, como a Fundação Avina e Associações de
Moradores.

A leitura de democracia nos PDCS também é bastante
particular, verdadeiro elitismo democrático: o povo é representado pelos
eleitos e só deve participar excepcionalmente por plebiscito, referendo
e iniciativa popular, que não são instrumentos de dia a dia, são caros e
complexos.

Trata-se de uma falácia considerar a voz do povo retumbante no sistema representativo atual. Os grupos de pressão
poderosos possuem recursos financeiros e eleitores cativos. As recentes
alianças no Congresso de parlamentares da elite ruralista e do
fundamentalismo evangélico têm não só impedido o avanço de direitos de
mulheres e LGBTs, como também fazem caminhar projetos absurdos como o
Estatuto do Nascituro e impedem avanços no Executivo, exemplificado pela
recente revogação da Portaria do aborto legal. O elitismo democrático,
ademais, não encontram guarida na própria Constituição, que prevê a
participação popular em inúmeros momentos (e.g., arts. 10, 187, 194,
198, 204, 216-A, 227 da CR).

Nossa  democracia tem nuances
representativa e participativa, sendo consolidada por inúmeras leis
responsáveis pela sistematização da participação nas políticas públicas.

Por fim, resta afirmar que nenhum órgão foi criado pelo Decreto. No artigo 2º, há um glossário dos termos
que serão utilizados, algo comum em atos normativos para evitar dúvidas
semânticas. No artigo 6º, reconhece-se instâncias e mecanismos de
participação social já existentes, criados por lei.

Os
instrumentos de participação criados são o Comitê Governamental de
Participação Social, para assessorar a SG/PR no monitoramento,
implementação e coordenação da PNPS, artigo 9º, e a Mesa de
Monitoramento das
Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela
coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo
monitoramento de suas respostas, artigo 19. Nenhum destes se constitui
como órgão público, representam apenas instrumentos organizacionais da
estrutura federal, institucionalizando a comunicação entre elas e o
dialogo com a sociedade civil. A escuta a ser realizada, inclusive, não é
vinculante, a PNPS apenas assegura que o Executivo Federal se torne
mais permeável à influência da sociedade civil.

Enfim, em
contrário ao afirmado nos PDCs, pode-se dizer que o Decreto traz uma
concepção ampla de sociedade civil, de democracia e não cria quaisquer
órgãos públicos. Portanto, não possui qualquer inconstitucionalidade,
não exorbita das atribuições do Executivo, nem esvazia o Congresso
Nacional.

Assim,  a resposta ao questionamento inicial seria: há
uma ampliação significativa da democracia. A PNPS pode ser um
instrumento eficaz para majorar a cidadania ativa ao permitir aos
cidadãos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil expressem
diretamente seus pleitos ao Executivo e vejam suas demandas
efetivamente ressoarem dentro do campo de influência democrático. Isso
jamais pode ser considerado um ameaça à  democracia ou um demérito ao
Congresso Nacional.

(*) IVANILDA FIGUEIREDO, defensora de direitos humanos,
doutora em direito constitucional pela PUC-Rio e mestre em direito
constitucional pela UFPE. Atualmente, atua como professora do UNICEUB.

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Conselhos de junho

Os manifestantes das ruas têm motivos para duvidar do governo e
contestá-lo em muitas coisas, mas é preciso saber quando ele emite
sinais de avanço real.


Lincoln Secco

Agência Brasil


Goste-se ou não do que aconteceu em junho de 2013, é preciso
aceitar que aquele mês abriu um novo ciclo político no país. De fato,
ele não “produziu” algo novo, mas como todo acontecimento histórico, ele
marcou uma passagem.

É preciso também admitir que não sabemos ainda o sentido de junho. Exibiram-se ali imagens
contraditórias. Mas há algo nítido naquelas multidões desencontradas
que pararam rodovias, ocuparam câmaras municipais, cercaram sedes de
governos e atearam fogo no que puderam: aquilo não cabia nas
instituições que os anos de 1980 nos legaram.

Nem os partidos de  esquerda (porque a Direita se organiza pela Grande
Imprensa), os sindicatos ou os órgãos representativos do Estado eram
suficientes para aplacar novas fúrias e antigos ressentimentos.
A figura mais popular da política brasileira, Lula, declarou publicamente que o seu partido podia não gostar daquilo, mas era o povo que estava nas ruas.

Todavia,nos dias de tormenta ele  não se arriscou a liderar nada.

Foi a presidenta Dilma Roussef quem apresentou uma proposta: o plebiscito para a reforma política. Mas ela não se dirigiu ao “povo” e sim aos seus pares, os quais querem qualquer coisa exceto uma  reforma política.

Agora, ela volta à carga e assina um decreto que regulamenta a participação popular junto aos órgãos de governo.
Seria perda de tempo argumentar com as diferenças filosóficas entre
socialistas e liberais ou chamar os cientistas políticos para debater a
democracia representativa e a participativa. Nossos políticos não são
assim tão interessados em ideias.

História

O
problema reside na história concreta do Brasil. Entender junho exige a
narrativa dos seus acontecimentos e, decerto, remontar às transformações
que o Governo Lula promoveu no regime das classes sociais no Brasil e que, naquela altura, se expressaram no tema da mobilidade urbana.

Também seria preciso entender os novíssimos movimentos sociais
que se desenvolveram sob formas horizontais. Sua crítica aos partidos
visa sua superação positiva. Mas em junho, a crítica se confundiu
facilmente com a da classe média contra um só partido: o PT.

Os anos 1980 funcionaram como um dique diante da tendência inercial conservadora da classe média. Lembra-se pouco que os novos movimentos
sociais questionavam todo o legado das ditaduras e não só o daquela de
1964. Os intelectuais da esquerda atacavam o populismo e o Estado Novo. O
novo sindicalismo negava a legislação Trabalhista. Ora, aquela crítica se confundia facilmente com
o desejo dos empresários de enterrar a Era Vargas, negociar diretamente
com os trabalhadores e retirar-lhes a proteção “paternal” do Estado.

Como agora acontece com os
novíssimos movimentos sociais, o PT era acusado pela esquerda de negar o
passado de lutas dos comunistas e trabalhistas e querer destruir a CLT.
No entanto, ontem como hoje, visava-se superar positivamente aquela
herança e não simplesmente negá-la.

Os novos movimentos sociais  dos anos 1970-80 conquistaram uma Constituinte conservadora, mas que
produziu um texto socialmente avançado. Tanto foi assim que
imediatamente a Direita  procurou revisá-lo, como o fez em 1993. Também
evitou  regulamentar a maioria das conquistas sociais.

Entre elas
estavam os instrumentos de participação popular. Embora o Brasil tenha
tido dois plebiscitos nacionais, a nossa Democracia permaneceu meramente
representativa e sob a tutela de forças retrógradas eleitas ainda sob o
modelo do Pacote de Abril de 1977, quando a Ditadura Militar criou o
terceiro Senador por Estado. Estados menos populosos continuaram
super-representados e as eleições decididas pelo poder econômico.

Democracia Racionada

A um tipo de democracia assim, na qual os Direitos pertencem àqueles que se classificam previamente para participar da vida política com base na raça e no poder econômico, Carlos Marighella denominava Democracia Racionada.

A
Revolução Democrática dos anos 1980 não logrou impedir a constituição
de uma Democracia Racionada, mas criou as bases legais para sua
superação.

Infelizmente, a ela seguiu-se a contrarrevolução neoliberal dos anos 1990. A Direita conseguiu destruir parte dos direitos trabalhistas e reforçar um aparato de repressão e “judicialização” da luta de classes que se manteve intacto até hoje.

A
vitória de Lula permitiu que os conflitos sociais pudessem se
representar no próprio executivo. Ele cedeu ministérios a gregos e
troianos exatamente como Vargas em 1950. Mas ele o fez porque o
Congresso que deveria canalizar aqueles conflitos continua sendo a
representação invertida da sociedade. Outros governos latino-americanos,
mais radicais, optaram por confrontar o Congresso e o judiciário com um
poder executivo monolítico. Assim, adotaram novas Constituições e vivem um enfrentamento constante contra seus adversários.

O
governo Lula foi uma síntese. De um lado o radicalismo dos anos 1980,
derrotado nas urnas, mas vitorioso na esfera dos valores e da própria
Lei Magna; de outro lado, o reformismo dos anos 1990, derrotado nas suas
pretensões socialistas originais, mas vitorioso eleitoralmente.

Quem São os Aliados?

Ao
escolher o caminho da conciliação, portanto, o PT não pode abandonar o
único contrapeso à influência de seus aliados da Quinta Coluna (PMDB):
sua base social.
A adoção de Conselhos Populares é parte integrante
da história do PT. Foi adotada em seus primeiros governos municipais. Os
mais exaltados pensavam nos sovietes, é claro,  mas aqueles eram
produto de uma revolução e nada há de parecido em situações não 
revolucionárias. Por não possuírem caráter deliberativo algum, sequer
chegam a contrariar qualquer prerrogativa dos deputados. No máximo é um
passo tímido na superação da Democracia Racionada.

Ainda assim, causou o ódio dos adversários.

Num
primeiro momento, parece que a Direita se ergueu devido ao seu medo
pânico diante de qualquer avanço popular. Mas de novo temos que recordar
que nossa Direita não se interessa por ideias, apenas por interesses. A
oposição foi contra simplesmente porque era oposição. Mas o fato do
Presidente do Senado (que é do PMDB) e boa parte da base aliada do governo serem contrários era menos que ideologia e um pouco mais do que má fé.

Os manifestantes das
ruas têm todos os motivos para duvidar do governo e contestá-lo em
muitas coisas, mas é preciso saber quando ele emite sinais de avanço
real. Por mais tímida que seja, a participação popular incomoda
imediatamente muito mais os aliados do PT do que seus opositores
declarados.

Pela simples razão de que pode quebrar o
presidencialismo de coalizão, constrangendo ministérios de partidos
aliados a atender demandas definidas pelos movimentos sociais. Imaginem
um ministro do PMDB tendo que ouvir “gente comum”! Atualmente, ele ouve
sua família, seus clientes e quando muito os seus financiadores…

O
PT não pode unir monoliticamente o executivo para forçar o Congresso a
mudar. O caminho da Venezuela, Bolívia, Equador ou Argentina não está na
sua gênese. A única maneira de superarmos a Democracia Racionada é pela
pressão das ruas.
A panela de pressão explodiu em junho. Mas sempre que a pressão não é
canalizada institucionalmente pela esquerda ela só tem dois caminhos: a
dispersão ou a Revolução contra a Ordem, como dizia o saudoso Florestan
Fernandes.

Estudar Junho

Uma vez reconstituídos
os movimentos de junho de 2013, será necessário recuar a um tempo
conjuntural para entender a dinâmica da transformação  moderada do
governo Lula. Em seguida, retomar a própria história dos movimentos que
lhe deram origem no final da Ditadura Militar. Feito o recuo na direção
de nossa  história, reencontraremos junho dotado de sentido mais nítido.

Junho
vai se dividir e a esfinge será quebrada. Parcelas da população que
saiu às ruas já têm o endereço certo do voto oposicionista. Outros se
politizaram ali mesmo e ainda aguardam para decidir. Uma terceira parte
pode cair no protesto de longo prazo

sem

uma estratégia definida.

Na
superfície da vida política, três cenários se desenham. No primeiro,
Dilma Roussef ganha para fazer um governo igual ou pior do ponto de
vista da esquerda. Num segundo cenário, Dilma vence com  força para
levar a uma Assembleia Constituinte Exclusiva e a maior participação
popular. Num terceiro, ela perde e retrocedemos para o inferno.

É
evidente que alguém pode dizer que já vivemos no inferno. É verdade.
Mas o Brasil não vai acabar, por isso ele sempre pode piorar. A
Revolução contra  Ordem é sempre preferível e se gesta na infraestrutura
da Sociedade Civil. Seus movimentos são pouco visíveis, mas ela não
está no nosso cenário de curto prazo.
É claro que não cabe pedir a
quem se manifesta que deixe  de fazê-lo para preservar qualquer poder
estabelecido. Já os partidos de esquerda agem em outra frequência. Eles
são financiados pelo Estado, cerceados pela mídia e divididos por
interesses materiais definidos. Neles também se representam diferentes
ideologias.

Os Conselhos Populares infelizmente não foram
instituídos pelas ruas de junho, mas inegavelmente Dilma ouviu
“conselhos” de algumas de suas vozes dispersas. Quando Dilma propôs
aquele plebiscito, ninguém a apoiou. Até mesmo uma liderança de seu
partido a sabotou. A segunda medida que ela tomou (o programa “mais
médicos”) demorou a ser defendido pela esquerda. Foi preciso que uma
onda racista e anticomunista de médicos direitistas nos chamasse a
atenção.

Agora, os partidos de esquerda, sem deixar de lado suas
críticas aos limites da proposta, não podem simplesmente ser contra ou
ignorar algo que também é deles. Toda a esquerda partidária existente
hoje saiu do PT em algum momento ou se aliou a ele. Os Conselhos
Populares são parte também de sua história.
Às vezes é preciso unir a estratégia de protesto permanente com os momentos táticos da reforma possível.

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Quem tem medo da Política de Participação Social

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Conservadores falam em “bolivarianismo”, mas têm um objetivo central: bloquear qualquer forma de democracia que vá além do voto e representação

Por André Portugal

Vários têm sido os comentários negativos dirigidos ao Decreto
nº 8.243/2014, editado pela Presidente Dilma Rousseff, que institui a
Política Nacional de Participação Social. Dada a elevada repercussão de
textos a esse respeito, penso ser desnecessária uma elucidação detalhada
da matéria tratada pelo decreto. Para situar o leitor, apenas relembro
que se cuida de uma medida destinada a incluir a sociedade civil no âmbito das decisões políticas; para uma análise mais pormenorizada, recomendo a leitura do próprio decreto. Nas críticas,
fala-se em golpe institucional, em inconstitucionalidade escandalosa,
em extinção da democracia, institucionalização de um modelo bolivariano,
semelhante ao verificado na Venezuela, etc.

Correndo-se o risco de uma generalização excessiva dos argumentos
utilizados para a desqualificação do decreto, menciono os que foram
considerados mais relevantes: 1) a inclusão dos movimentos sociais,
institucionalizados ou não, seria, a bem da verdade, na medida em que
grande parcela de tais movimentos estariam dominados e vinculados ao PT,
um meio de eternizar o partido no poder; 2) a medida consistiria em uma
verdadeira violação aos princípios da democracia representativa,
principalmente porque os movimentos sociais estariam a substituir os
representantes eleitos pela maioria do povo e; 3) o ato normativo traria
uma violação à igualdade formal (perante a lei), pois os membros de
movimentos sociais teriam um privilégio não conferido ao cidadão comum
nas decisões políticas de nossa sociedade.

A meu ver, os críticos do decreto, para além do tom apelativo, partem
de premissas bastante equivocadas sobre a democracia. E, aqui, pretendo
evitar quaisquer desqualificações dos textos em razão, por si só, de
quem são os seus autores, bem como quaisquer concordâncias (ou
contestações) com o decreto tendo como pressuposto o partido responsável
por sua edição, como muitos costumam fazer. Penso que isso é bastante
perigoso, e um convite a argumentos que, no mais das vezes, recaem sobre
meras petições de princípio – e que não entram, portanto, no cerne da
questão em debate. Daí é que registro a ausência de qualquer finalidade
ou vínculo de cunho partidário na escrita deste texto.

Feitas tais considerações, quero dizer que vejo com bons olhos o conteúdo do decreto. Com efeito, penso ser bastante reducionista qualquer visão que restrinja o âmbito das decisões políticas
aos representantes eleitos, ou que limite a democracia ao direito de
eleger tais representantes. Vivemos em uma sociedade progressivamente
complexa e aberta, com expectativas, legítimas, as mais variadas
(Luhmann). Daí a importância da sociedade civil, por exemplo, na
interpretação de textos constitucionais, como lembra Peter Häberle.
Também é daí que surge a importância de se procurar ampliar, ao máximo, o
conceito de “sociedade civil”. E, nesse processo, os movimentos sociais
(e isso não se limita àqueles que simpatizem com o PT) exercem uma
função bastante relevante, na medida em que representam expectativas
que, pelo processo político de eleições, nem sempre podem ser
consideradas – principalmente quando sociedades empresárias são
responsáveis por uma parcela considerável do bolo destinado ao
financiamento de campanhas eleitorais. A democracia, portanto, não deve
ser delegativa, mas participativa, ou deliberativa, a possibilitar um
auditório de diálogo o mais universal e aberto possível, em que sejam
ouvidos, de modo equitativo, tolerante e não exclusivo, os argumentos de
todos os envolvidos – afinal, todo discurso que se pretenda universal
(no âmbito da comunidade política) deve se abrir a toda sorte de
críticas. Somente assim, poderemos todos ser considerados responsáveis
por nossas próprias decisões, como lembra Karl Popper.

Veja-se que a democracia deliberativa não visa substituir a forma
representativa. Trata-se de um complemento, com vistas a uma legitimação
(procedimental) do próprio direito. Por isso, as duas primeiras
críticas não são válidas.

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A terceira crítica, por sua vez, perde sua validade com a mera
leitura do texto do inciso I, do artigo 2, do decreto, que coloca os
cidadãos (ou seja, aqueles que não participam de qualquer movimento
social) na definição de sociedade civil. Por isso, não haveria qualquer
privilégio a quem eventualmente participe de movimentos sociais.

Não pretendo me alongar. Trata-se de um texto apenas destinado a
analisar o que tenho percebido nos últimos dias, com relação a esse
tema. Apenas afirmo, com Tocqueville (vide A Democracia na América), que, ao contrário do que muitos parecem crer, a ampliação da participação política,
além de tudo o que se falou, parece ser um remédio bastante eficaz de
combate à crescente alienação vivenciada em nossos tempos
(pós-)modernos.
 

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