18/04/2013
Pesquisa divulgada hoje pelo Datafolha mostra que a superexposição na
imprensa do assassinato do aluno do curso de Rádio e TV da Faculdade
Cásper, Victor Hugo Deppman, de 19 anos, por outro jovem, de pouco menos
de 18 anos, levou a 93% o número de paulistanos que se dizem favoráveis
hoje à diminuição da maioridade penal. Para
9% dos entrevistados pelo instituto, até menores de 13 anos devem ser
considerados como adultos, percentagem que é maior do que aqueles que se
opõem à medida, 6%.
Entretanto, quando é dada opção de
escolher qual seria o método mais eficiente para diminuir a
criminalidade, 42% dizem que o ideal seria criar políticas públicas mais
eficientes para jovens. Outros 52% afirmam que a redução da maioridade
penal já melhoraria os índices criminais.
“Todo e qualquer
homicídio é triste e lastimável e nos solidarizamos com as famílias que
perderam seus entes queridos. No entanto, nosso País conta com
mecanismos que nos possibilitam construir políticas públicas em cima de
fatos concretos, dados e estudos, e não de propaganda alarmista e
comoção momentânea. Do contrário, estaríamos diante de um paredão de
execução, onde, em pouco tempo, a própria sociedade terminaria
vitimizada por suas ideias absurdas, reacionárias, ineficazes, injustas e
surpreendentemente populares”, disse Lucia Nader, coordenadora
executiva da Conectas.
“Uma das propostas que circulam fala em
criar um regime especial para manter esses os jovens como ‘presos
especiais’. Isso só fortalece mais uma vez o nefasto ideal do
encarceramento em massa, cujo resultado foi o aparecimento e
empoderamento de facções criminosas que atuam no sistema”, disse Marcos
Fuchs, diretor adjunto da Conectas.
Para contribuir com o
debate, a organização listou abaixo argumentos para refutar os erros
mais comuns envolvendo este assunto. Os mesmos pontos estão contidos no
Parecer Técnico ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal n.
539/2012, elaborado por uma rede de nove entidades.
Outro
documento de referência no tema foi elaborado em 2007 pela Unicef. Ele
lista argumentos sociológicos e jurídicos para rebater a ideia que as
sociedades deve encarcerar seus jovens cada dia mais cedo e por mais
tempo, no intuito de conter a violência. O estudo também aponta dados
comparativos e diferentes medidas adotadas no mundo todo. A Unicef
alerta que “as políticas sociais possuem real potencial para diminuir o
envolvimento dos adolescentes com violência”.
NA VERDADE, OS JOVENS SÃO MAIS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DO QUE AUTORES DE CRIMES GRAVES:
Os dados da Fundação Casa (em SP) mostram que a maioria dos internados
foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Latrocínio são
apenas 0,9% e homicídio somente 0,6%.
Um fato que merece
especial atenção no último Mapa da Violência é a idade das vítimas.
Observa-se que não há diferenças significativas de vítimas de homicídio
entre brancos e negros até os 12 anos de idade. Entretanto, nesse ponto
inicia-se um duplo processo: por um lado, um íngreme crescimento do
número de vítimas de homicídio, tanto branca quanto negra, que se
avolumam significativamente até os 20/21 anos de idade das vítimas. Se
esse crescimento se observa tanto entre os brancos quanto entre os
negros, nesse último caso, o incremento é marcadamente mais elevado:
entre os 12 e os 21 anos de idade, as taxas brancas passam de 1,3 para
37,3 em cada 100 mil; aumenta 29 vezes. Já as taxas de negros passam,
nesse intervalo, de 2,0 para 89,6, aumentando 46 vezes. Os dados
elencados, portanto, apontam que a questão a ser encarada do ponto de
vista da política pública é a mortalidade de jovens, – sobretudo, dos
jovens negros –, e não a autoria de crimes graves por jovens.
PROPOSTAS DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SÃO INCONSTITUCIONAIS:
Motivos principais: i) a afirmação da idade penal faz parte dos
direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza
individual, portanto, irrevogáveis; ii) o Brasil é signatário dos
tratados internacionais – a exemplo da Convenção sobre os Direitos da
Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade
penal;
i) A redução da idade penal é imbuída de uma questão
constitucional fundamental: ela é cláusula pétrea, sendo parte dos
direitos e garantias fundamentais individuais de nossa Constituição
Federal de 1988. Não vindo um plebiscito ou uma emenda constitucional a
ter força suficiente para sua revogação.
ii) A Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança – ratificada internamente
pelo Decreto 99.710/90 – estabelece que criança (no Brasil, compreendida
como as fases de criança e adolescente) é o sujeito que se encontra até
os 18 anos de idade. Trata-se do primeiro marco etário para definições
de direitos, deveres e políticas públicas correspondentes. Esse
documento internacional alinha-se a outros, como as Regras Mínimas das
Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de
Beijing, 1985) e as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da
Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990). Todos esses documentos
confirmam que a idade penal deve dividir a fase adulta da fase
infanto-adolescente, e, portanto, distinguir os tratamentos estatais
perante a prática delituosa.
O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E O MITO DA IMPUNIDADE DO ADOLESCENTE.
O advento do ECA alçou a questão da infância e juventude ao centro do
ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com os movimentos
internacionais de direitos e proteção da criança e do adolescente,
colocando-os agora como sujeitos de direitos, tendo sido aplaudido em
fóruns internacionais.
Apesar dos avanços normativos nele
contidos, o ECA é alvo constante de críticas por supostamente fomentar a
impunidade na medida em que estabeleceria “apenas” medidas sócio
educativas. Esta ideia se baseia na concepção de que o adolescente seria
incitado a cometer um ato infracional porque a atual legislação seria
branda quanto a sua punição. Confunde-se então, inimputabilidade com
impunidade e se esquece que as medidas de internação constituem-se em
efetiva restrição de liberdade em estabelecimento próprio destinado a
isso, onde convivem somente adolescentes que praticaram atos
infracionais.
Pesquisa do CNJ de 2007 pôde constatar que a
medida de internação é sistematicamente imposta pelo Judiciário, mesmo
para casos não graves (exemplo: furto).
Além disso, não foram
esgotadas, no Brasil, as formas de atenção que se pode oferecer a estes
jovens, seja pelas escolas, pelas instituições de assistência, pela
família, pela maior distribuição de direitos, pela aplicação efetiva do
ECA.
“DESCONSIDERAÇÃO DA MENORIDADE PENAL” É O MESMO QUE “REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL”?
Sim. Ao cunhar a possibilidade de “desconsideração da menoridade penal”
de acordo com as hipóteses a serem criadas pelo legislador ordinário,
se reduz, na prática, a maioridade penal. Nos termos desse tipo de
proposta, a redução da maioridade penal, na prática, será mais ou menos
extensa de acordo com o talento do legislador ordinário e com a
conjuntura política que o animar.
ONDAS CONSERVADORAS X POBREZA
A preocupação com a criminalidade infanto-juvenil (que se manifesta de
tempos em tempos no discurso favorável à diminuição da maioridade penal)
funciona, na realidade, mais como um instrumento de marginalização da
população pobre do que uma ampliação e um reconhecimento dos direitos
civis dos jovens. Num país atingido por fortes desigualdades sociais e
de direitos, as propostas favoráveis à redução da maioridade penal são
cúmplices deste processo de criminalização da pobreza, jogando para o
aparelho carcerário-punitivo os grupos e indivíduos mais vulneráveis
psicológica, social, econômica e culturalmente.
Não se pode
admitir o recrudescimento de importantes pilares sociais. A essa
dinâmica atribui-se a expressão vedação do retrocesso social, segundo a
qual a sociedade brasileira não pode abandonar as conquistas sociais, em
especial aquelas positivadas na CF e reconhecidas a todo e qualquer
cidadão brasileiro.
http://www.inesc.org.br/
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HADDAD AFIRMA SER CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Carla Araújo
Agência Estado
19/04/2013
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou nesta
sexta-feira que é contra a redução da maioridade penal e que acha
difícil que o tema avance no Congresso Nacional. “Esse debate vira e
mexe volta. E nós já temos uma população carcerária que é uma das
maiores do mundo e em condições absolutamente impróprias”, afirmou, em
entrevista à Rádio Bandeirantes.
Ao comentar sobre repercussão
do assassinato do jovem Victor Hugo Deppman, cometido por um menor que
completou 18 anos dias após o crime, e que fez o governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), levar ao Congresso um projeto de lei para
alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tornar mais
rígidas as punições a menores infratores, Haddad afirmou que o caso tem
que ser amplamente analisado. “Isso tudo é um bom debate. Mas, uma coisa
é este caso que precisa ser analisado para saber se a legislação é
compatível com a segurança da sociedade, outra coisa é a redução da
maioridade penal”, disse, ressaltando que “sente” que o tema “não vai
prosperar no Congresso”.
Questionado pela Rádio Bandeirantes
sobre pesquisas que apontam que a população paulistana tem se mostrado
amplamente a favor da redução da maioridade penal, Haddad preferiu
minimizar a polêmica. “Quando se faz uma pergunta como essa para
população em um momento de comoção, a tendência natural é aprovar a
redução da maioridade e até a pena capital”, avaliou. “Com o debate, a
população começa a ver que o caminho não é esse”, completou. “Eu sou
contra”, disse.
Segundo o prefeito, não adianta ‘invocar os
indicadores sociais’ e simplificar o debate. “Há vários estudos que
mostram que a desigualdade social gera muito mais violência que a
pobreza”, afirmou. Para Haddad, é preciso olhar com mais cautela para a
juventude e gerar mais oportunidades.
